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Lei Municipal n.º 1.047/2003

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Lei Municipal n.º 1.047/2003

Autor: Equipe SOGO

Lei Municipal n.º 1.047/2003

Lei nº 1047/2003 (Revogada pela Lei n.º 1.156/2004) ATUALIZA A REMUNERAÇÃO DOS SECRETÁRIOS E DOS SUB-SECRETÁRIOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – A remuneração mensal dos Secretários do Município de Santa Rita, fixada […]

29/11/2017 13h52 Atualizado há 2 anos atrás

Lei nº 1047/2003

(Revogada pela Lei n.º 1.156/2004)

ATUALIZA A REMUNERAÇÃO DOS SECRETÁRIOS E DOS SUB-SECRETÁRIOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – A remuneração mensal dos Secretários do Município de Santa Rita, fixada pelo artigo 1º da Lei nº 825/97, passa a ser de R$2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais).

Art. 2º – A remuneração mensal dos Sub-Secretários do Município de Santa Rita, fixada pelo artigo 2º da Lei 825/97, passa a ser de R$1.700,00 (Hum mil e setecentos reais).

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.

Art. 4º – Revogando-se as disposições em contrário.

Santa Rita, 20 de março de 2003.

Severino Maroja

Prefeito Constitucional