Lei nº 1047/2003
(Revogada pela Lei n.º 1.156/2004)
ATUALIZA A REMUNERAÇÃO DOS SECRETÁRIOS E DOS SUB-SECRETÁRIOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A remuneração mensal dos Secretários do Município de Santa Rita, fixada pelo artigo 1º da Lei nº 825/97, passa a ser de R$2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais).
Art. 2º – A remuneração mensal dos Sub-Secretários do Município de Santa Rita, fixada pelo artigo 2º da Lei 825/97, passa a ser de R$1.700,00 (Hum mil e setecentos reais).
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.
Art. 4º – Revogando-se as disposições em contrário.
Santa Rita, 20 de março de 2003.
Severino Maroja
Prefeito Constitucional