Lei n° 1.049/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, Estado da Paraíba: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 90.000,000 (Noventa mil reais) destinados a execução das ações infra – relacionadas:
1 – Construção de Quadras Esportivas nas Escolas Manoel Faustino, Índio Piragibe e Severino Bezerra Cabral………..R$ 57.000,00
2 – Reforma de Banheiros e Construção de Quadra de Esportes na Escola Municipal Padre João Félix…………….R$ 33.000,00
TOTAL……………..R$ 90.000,00
Art. 2° – Mediante decreto, o Poder Executivo promoverá a abertura do Crédito autorizado na forma do artigo anterior, estabelecendo a classificação funcional programática e a natureza da despesa.
Art. 3° – Fica autorizado a inclusão das ações autorizadas na forma do artigo 1° no Plano Plurianual correspondente ao quadriênio 2002/2005.
Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Rita, 21 de Março de 2003.
Severino Maroja
Prefeito Constitucional