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Lei Municipal n.º 1.063/2003

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Lei Municipal n.º 1.063/2003

Autor: Equipe SOGO

Lei Municipal n.º 1.063/2003

Lei n° 1063/2003 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO PÚBLICO À IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei: Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a […]

28/11/2017 16h35 Atualizado há 2 anos atrás

Lei n° 1063/2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO PÚBLICO À IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em favor da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, uma área não edificada encravada na quadra 21 do Loteamento Jardim Europa I, localizado neste Município com as seguintes medidas, limites e confrontações:

Frente medindo 20,00 metros, limitando-se com a rua Projetada, n° 08, Loteamento Jardim Europa I;

Fundos medindo 20,00, limitando-se com a rua Projetada, n° 27, Loteamento Jardim Europa I;

Lado esquerdo medindo 41,00 metros, limitando-se com a rua Projetada n° 25, do Loteamento Jardim Europa I;

Lado direito medindo 40,00 metros, limitando-se com área remanescente do mesmo terreno destinado a Equipamento Comunitário do Loteamento Jardim Europa I.

Parágrafo Único: O imóvel cedido destina-se, especificamente, à construção de um templo religioso.

Art. 2° – A donatária terá um prazo de 02 (dois) anos para iniciar a construção do imóvel ora doado.

Parágrafo Único: Caso a construção não seja iniciada no prazo estabelecido no caput deste artigo, o bem doado reverterá ao patrimônio público.

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Santa Rita, 20 de junho de 2003.

Severino Maroja

Prefeito Constitucional