Lei n° 1063/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO PÚBLICO À IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em favor da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, uma área não edificada encravada na quadra 21 do Loteamento Jardim Europa I, localizado neste Município com as seguintes medidas, limites e confrontações:
Frente medindo 20,00 metros, limitando-se com a rua Projetada, n° 08, Loteamento Jardim Europa I;
Fundos medindo 20,00, limitando-se com a rua Projetada, n° 27, Loteamento Jardim Europa I;
Lado esquerdo medindo 41,00 metros, limitando-se com a rua Projetada n° 25, do Loteamento Jardim Europa I;
Lado direito medindo 40,00 metros, limitando-se com área remanescente do mesmo terreno destinado a Equipamento Comunitário do Loteamento Jardim Europa I.
Parágrafo Único: O imóvel cedido destina-se, especificamente, à construção de um templo religioso.
Art. 2° – A donatária terá um prazo de 02 (dois) anos para iniciar a construção do imóvel ora doado.
Parágrafo Único: Caso a construção não seja iniciada no prazo estabelecido no caput deste artigo, o bem doado reverterá ao patrimônio público.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Santa Rita, 20 de junho de 2003.
Severino Maroja
Prefeito Constitucional