Lei n° 1073/2003
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR LOTES DO LOTEAMENTO AGUIARLÂNDIA À 1° IGREJA BATISTA EM NOVA ESPERANÇA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, em favor da 1° Igreja Batista em Nova Esperança, os lotes 06, 07, 32, 33, da quadra 08 do Loteamento Aguiarlândia, nesta cidade, possuindo os seguintes limites e confrontações:
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Lotes 06, 06, 32, 33 da Quadra 08 do Loteamento Aguiarlândia:
I – Frente: 14,00 m c/ rua Jornal de Alagoas;
II – fundos: 14,00 m c/ rua Jornal O Norte;
III – lado direito: 40,00 m c/ lotes 08 e 31 da quadra 08 do mesmo loteamento;
IV – lado esquerdo: 40,00 m c/ lotes 05 e 34 da quadra 08 do mesmo loteamento;
Parágrafo Único: O imóvel doado destina-se à construção de um templo religioso.
Art. 2° – As obras para construção do referido templo deverão ter início no prazo máximo de três anos, sob pena de os imóveis ora doados reverterem para o patrimônio do Município.
Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Rita, 14 de julho de 2003.
Severino Maroja
Prefeito Constitucional