LEI Nº 841/97, de 10 de junho de 1997.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A UNIÃO SANTARITENSE DE ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Santa Rita — Estado da Paraíba no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. Fica reconhecida de utilidade pública municipal a UNIÃO SANTARITENSE DE ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS, deste Município:
Art. 2º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Rita, 10 de Junho de 1997.
SEVERINO MAROJA
Prefeito