LEI Nº 844/97, de 10 de junho de 1997.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DO CONJUNTO MARCOS MOURA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Santa Rita Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DO CONJUNTO MARCOS MOURA, deste Município.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Rita, 10 de junho de 1997.
SEVERINO MAROJA
Prefeito