LEI N 848/97
AUTORIZA AO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA A FAZER PERMUTA DE BENS IMÓVEIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a permutar um galpão situado ao lado da Escola Intendente Cordeiro de Mélo, de propriedade do Município de Santa Rita, localizado em frente da igreja Católica de São Pedro e São Paulo – Tibiri 11.
Parágrafo Único: A permuta de que trata o caput deste artigo será realizada entre um galpão pertencente ao Município e o prédio situado na Rua Juarez Távora, 25 – Centro, pertencente à Mitra Arquidiocesana da Paraíba.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Rita, 07 de julho de 1997.