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Lei Municipal nº 848/1997

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Lei Municipal nº 848/1997

Autor: Equipe SOGO

Lei Municipal nº 848/1997

LEI N 848/97 AUTORIZA AO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA A FAZER PERMUTA DE BENS IMÓVEIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. […]

04/12/2017 17h12 Atualizado há 2 anos atrás

LEI N 848/97

AUTORIZA AO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA A FAZER PERMUTA DE BENS IMÓVEIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a permutar um galpão situado ao lado da Escola Intendente Cordeiro de Mélo, de propriedade do Município de Santa Rita, localizado em frente da igreja Católica de São Pedro e São Paulo – Tibiri 11.

Parágrafo Único: A permuta de que trata o caput deste artigo será realizada entre um galpão pertencente ao Município e o prédio situado na Rua Juarez Távora, 25 – Centro, pertencente à Mitra Arquidiocesana da Paraíba.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Rita, 07 de julho de 1997.

 SEVERINO MAROJA
Prefeito