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Lei Municipal nº 850/1997

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Lei Municipal nº 850/1997

Autor: Equipe SOGO

Lei Municipal nº 850/1997

LEI Nº 850/97. AUTORIZA O RECEBIMENTO DE EQUIPAMENTO POR DOAÇÃO DE ENTIDADE INTERNACIONAL. A Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, aprovou, e eu, SEVERINO MAROJA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: Art. 1º. Fica o Chefe do Pode Executivo autorizado a Receber em doação, Equipamento(s) para uso na rede municipal de ensino, e na Secretaria […]

04/12/2017 17h47 Atualizado há 2 anos atrás

LEI Nº 850/97.

AUTORIZA O RECEBIMENTO DE EQUIPAMENTO POR DOAÇÃO DE ENTIDADE INTERNACIONAL.

A Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, aprovou, e eu, SEVERINO MAROJA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

Art. 1º. Fica o Chefe do Pode Executivo autorizado a Receber em doação, Equipamento(s) para uso na rede municipal de ensino, e na Secretaria de Saúde, com as seguintes características:

Parágrafo Unico – 02 ônibus Escolares, usados, motor diesel, direção hidromática, capacidade para 65 passageiros e 02 ambulâncias van II, tipo UTI, usadas, motor a diesel, transmissão hidromática, ar condicionado, equipada com focos especiais, estantes e diversos hoop-ups, estetoscópio, aparelho de pressão, laringoscópio, bomba de sucção, máscara de oxigênio, maca móvel e maca fixa.

Art. 2º. Os presentes Equipamentos serão doados pela INCORPORATED MISSION OF SAIT FRANCIS, Fundação Filantrópica de Utilidade Pública, sediada em Fort Lauderdale, Flórida, Estados Unidos.

Art. 3º. Os bens recebidos em doação serão incorporados ao patrimônio, tornando-se intransferível e inalienável.

Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a custear as despesas de transporte e nacionalização dos referidos bens, bem como as despesas com serviços de terceiros e encargos delas decorrentes.

Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento Vigente do Município.

Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Rita, 11 de agosto de 1997

SEVERINO MAROJA
Prefeito