LEI Nº 853/1997.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO À EMPRESA CALÇADOS SAMELLO S/A PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA FÁBRICA NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa Calçados Samello SIA, um terreno com 1,85 hectares de área, localizado no Loteamento “Cidade Fernando Santiago”, neste Município, destinado a construção de uma fábrica.
Art. 2º. O não início da obra no prazo de 02 (dois) anos, implicará na reversão do bem ao patrimônio público municipal.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Rita, 10 de setembro de 1997.