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Lei Municipal nº 854/1997

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Lei Municipal nº 854/1997

Autor: Equipe SOGO

Lei Municipal nº 854/1997

LEI Nº 854/1997. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO À COMPANHIA DE INDUSTRIALIZAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA PARA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, faz […]

04/12/2017 17h29 Atualizado há 2 anos atrás

LEI Nº 854/1997.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO À COMPANHIA DE INDUSTRIALIZAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA PARA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Industrialização do Estado da Paraíba – CNEP, um terreno com 1,50 hectares de área, localizado no Loteamento “Cidade Fernando Santiago”, neste Município, destinado a implementação da política de instalação de indústrias no Município de Santa Rita.

Art. 2º. Caso não haja instalação de indústrias, nem utilização do terreno, no prazo de 02 (dois) anos, implicará na reversão do bem ao patrimônio público municipal.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, as disposições em contrário.

Santa Rita, 10 de setembro de 1997.

SEVERINO MAROJA
Prefeito