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Lei Municipal nº 857/1997

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Lei Municipal nº 857/1997

Autor: Equipe SOGO

Lei Municipal nº 857/1997

LEI No 857/1997. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TV ESCOLA NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: […]

04/12/2017 17h54 Atualizado há 2 anos atrás

LEI No 857/1997.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TV ESCOLA NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado na estrutura administrativa da Secretaria de Educação do Município de Santa Rita, o Departamento de TV Escola, diretamente subordinado à Secretária de Educação do Município.

Art. 2º. O Departamento de TV Escola é o órgão da Secretaria de Educação que tem por competência planejar e executar as ações referentes a transmissão de programas educativos à distância para o ensino fundamental através do satélite BRASILSAT.

Art. 3º. O Departamento de TV Escola terá a seguinte estrutura:

              I – Divisão Pedagógica;

             II- Divisão de Videoteca;

PARÁGRAFO ÚNICO: A estrutura administrativa do Departamento de TV Escola é a constante do anexo I desta Lei.

Art. 4º. Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Diretor do Departamento de TV Escola; Diretor de Divisão Pedagógica e Diretor de Divisão de Videoteca, com remuneração constante do anexo I desta Lei

Art. 5º. O Departamento de TV Escola tem como atribuições:

  1. planejar, coordenar, organizar, controlar e avaliar as transmissões dos programas educativos à distância para o ensino fundamental, através do satélite BRASILSAT, de acordo com a política educacional vigente;

  2. colaborar com os órgãos competentes da União e do Estado na operacionalização das transmissões educativas;

  3. controlar o uso dos equipamentos tecnológicos que compõem a TV Escola;

  4. manter os Kit’s Tecnológicos em perfeito estado de uso e funcionamento, zelando pela sua manutenção e conservação;

  5. orientar e supervisionar os professores da TV Escola;

Art. 6º. O Departamento de TV Escola se articulará com as demais unidades administrativas da Secretaria de Educação, no sentido de expandir e incentivar o acesso da comunidade aos programas de ensino fundamental transmitido pelo Governo Federal através do BRASILSAT.

Art. 7º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento do Município, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para satisfazer as despesas previstas nesta Lei.

Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à 1º de junho de 1997.

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Rita, 01 de setembro de 1997.

ANEXO I

SÍMBOLO

NOMENCLATURA

DO CARGO QUANTIDADE

VENCIMENTO

REMUNERAÇÃO/GRATIFICAÇÄO

CCM 111

DIRETOR DO DEPTO. DE TV ESCOLA 01

300,00 300,00

CCM IV

DIRETOR DE DIVISÃO PEDAGÓGICA 01

200,00 200,00

CCM IV

DIRETOR DA DIVISÃO DE VIDEOTECA 01

200,00 – 200,00

OBS.: A gratificação prevista neste Anexo poderá ser acrescida de 100% (cem por cento) a critério do Chefe do Poder Executivo.

SEVERINO MAROJA
Prefeito