LEI No 857/1997.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TV ESCOLA NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado na estrutura administrativa da Secretaria de Educação do Município de Santa Rita, o Departamento de TV Escola, diretamente subordinado à Secretária de Educação do Município.
Art. 2º. O Departamento de TV Escola é o órgão da Secretaria de Educação que tem por competência planejar e executar as ações referentes a transmissão de programas educativos à distância para o ensino fundamental através do satélite BRASILSAT.
Art. 3º. O Departamento de TV Escola terá a seguinte estrutura:
I – Divisão Pedagógica;
II- Divisão de Videoteca;
PARÁGRAFO ÚNICO: A estrutura administrativa do Departamento de TV Escola é a constante do anexo I desta Lei.
Art. 4º. Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Diretor do Departamento de TV Escola; Diretor de Divisão Pedagógica e Diretor de Divisão de Videoteca, com remuneração constante do anexo I desta Lei
Art. 5º. O Departamento de TV Escola tem como atribuições:
-
planejar, coordenar, organizar, controlar e avaliar as transmissões dos programas educativos à distância para o ensino fundamental, através do satélite BRASILSAT, de acordo com a política educacional vigente;
-
colaborar com os órgãos competentes da União e do Estado na operacionalização das transmissões educativas;
-
controlar o uso dos equipamentos tecnológicos que compõem a TV Escola;
-
manter os Kit’s Tecnológicos em perfeito estado de uso e funcionamento, zelando pela sua manutenção e conservação;
-
orientar e supervisionar os professores da TV Escola;
Art. 6º. O Departamento de TV Escola se articulará com as demais unidades administrativas da Secretaria de Educação, no sentido de expandir e incentivar o acesso da comunidade aos programas de ensino fundamental transmitido pelo Governo Federal através do BRASILSAT.
Art. 7º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento do Município, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para satisfazer as despesas previstas nesta Lei.
Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à 1º de junho de 1997.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Rita, 01 de setembro de 1997.
ANEXO I |
||
SÍMBOLO |
NOMENCLATURA DO CARGO QUANTIDADE |
VENCIMENTO REMUNERAÇÃO/GRATIFICAÇÄO |
CCM 111 |
DIRETOR DO DEPTO. DE TV ESCOLA 01 |
300,00 300,00 |
CCM IV |
DIRETOR DE DIVISÃO PEDAGÓGICA 01 |
200,00 200,00 |
CCM IV |
DIRETOR DA DIVISÃO DE VIDEOTECA 01 |
200,00 – 200,00 |
OBS.: A gratificação prevista neste Anexo poderá ser acrescida de 100% (cem por cento) a critério do Chefe do Poder Executivo.
SEVERINO MAROJA
Prefeito