LEI Nº 864/1997.
DETERMINA ATENDIMENTO PREFERENCIAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 10. Fica determinado o atendimento preferencial à gestantes, mães com crianças de colo, idosos e deficientes físicos no âmbito do Município de Santa Rita.
Parágrafo único: o atendimento preferencial de que trata o caput deste artigo refere-se às empresas públicas e privadas, estabelecimentos bancários e comércio em geral.
Art. 20. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Rita, 27 de outubro de 1997.
SEVERINO MAROJA
Prefeito