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Lei Municipal n.º 864/1997

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Lei Municipal n.º 864/1997

Autor: Equipe SOGO

Lei Municipal n.º 864/1997

LEI Nº 864/1997. DETERMINA ATENDIMENTO PREFERENCIAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei: Art. 10. Fica determinado o atendimento preferencial à gestantes, mães com crianças de colo, idosos […]

04/12/2017 16h42 Atualizado há 2 anos atrás

LEI  864/1997.

DETERMINA ATENDIMENTO PREFERENCIAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 10. Fica determinado o atendimento preferencial à gestantes, mães com crianças de colo, idosos e deficientes físicos no âmbito do Município de Santa Rita.

Parágrafo único: o atendimento preferencial de que trata o caput deste artigo refere-se às empresas públicas e privadas, estabelecimentos bancários e comércio em geral.

Art. 20. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Rita, 27 de outubro de 1997.

 SEVERINO MAROJA
Prefeito