LEI N.º 874/1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR TERRENO À IGREJA EM SANTA RITA PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1.º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Igreja em Santa Rita a área verde localizada na Quadra 27, Jardim Europa, Tibiri II, neste Município.
Art. 2.º – O não inicio da obra no prazo de 01 (um) ano e a não conclusão da mesma findo de 05 (cinco) anos da data de doação, implicarão na versão do bem ao patrimônio público municipal.
Art. 3.º – O terreno ora doação não poderá ser objeto de venda, permuta ou qualquer outra transação comercial pelo prazo de 50 (cinqüenta) anos.
Art. 4.º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º – Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Rita, 07 de novembro de 1997.
SEVERINO MAROJA
Prefeito