Lei Municipal n.º 985/2000
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SEVERINO MAROJA, PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
ART. 1º – O Orçamento Geral do Município de Santa Rita para o exercício de 2001, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 25.116.157,00 (Vinte e cinco milhões, cento e dezesseis mil, cento e cinqüenta e sete reais).
ART. 2º – A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e transferências Corrente e de Capital, na forma da legislação em vigor, de conformidade com a discriminação seguinte:
RECEITA DO TESOURO 23.996.157,00
1 – RECEITAS CORRENTES 22.006.157,00
1.1 – TRIBUTÁRIA 501.200,00
1.2 – PATRIMONIAL 60.000,00
1.3 – SERVIÇOS 25.000,00
1.4 – TRANSFERÊNCIAS 21.074.457,00
1.5 – OUTRAS RECEITAS CORRENTES 305.500,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL 1.990.000,00
2.1 – TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 1.990.000,00
RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1.120.000,00
TOTAL 25.116.157,00
ART. 3º – A Despesa é fixada de modo a atender aos encargos do Município decorrentes da manutenção dos serviços públicos, realização de transferências e investimentos, de conformidade com a discriminação seguinte:
1 – DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO 23.996.157,00
1.1 – PODER LEGISLATIVO 993.600,00
1.1.1 – CÂMARA MUNICIPAL 993.600,00
1.2 – PODER EXECUTIVO
1.2.1 – SECRETARIA DE CHEFIA DE GABITE 1.670.600,00
1.2.2 – PROCURADORIA JURÍDICA 142.200,00
1.2.3 – SECRETARIA DE FINANÇAS 2.182.220,00
1.2.4 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 7.535.221,00
1.2.5 – SECRETARIA DE CULT.ESP E TURISMO 1.726.500,00
1.2.6 – SECRETARIA DE SAÚDE 4.920.016,00
1.2.7 – SECRETARIA DE BEM ESTAR SOCIAL 962.100,00
1.2.8 – SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA 3.919.500,00
1.2.9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 394.200,00
DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 1.120.000,00
TOTAL 25.116.157,00
2 – DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO
DESPESAS DO TESOURO 23.996.157,00
2.1 – LEGISLATIVA 993.600,00
2.2 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 3.817.911,00
2.3 – AGRICULTURA 49.200,00
2.4 – COMUNICAÇÃO 10.000,00
2.5 – EDUCAÇÃO E CULTURA 8.661.721,00
2.6 – ENERGIA E RECURSOS MINERAIS 400.000,00
2.7 – HABITAÇÃO E URBANISMO 2.792.800,00
2.8 – SAÚDE E SANEAMENTO 5.092.616,00
2.9 – ASSIST E PREVIDÊNCIA 1.207.209,00
2.10 – TRANSPORTE 576.900,00
2.11 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 394.200,00
DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 1.120.000,00
TOTAL 25.116.157,00
ART. 4º – O Poder Executivo poderá baixar normas complementares a presente Lei objetivando ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
ART. 5º – No curso da execução do Orçamento de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nos termos do artigo 3º, em observância as disposições contidas no artigo 43 da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964.
II – Realizar Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária – ARO, obedecendo aos limites fixados na legislação correspondente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Não serão incluídos no limite fixado neste artigo os Créditos Suplementares abertos com cobertura de recursos colocados a disposição do Município pela União e/ou pelo Estado com destinação específica, observando-se, obrigatoriamente, os valores conveniados.
ART. 6º – Revogam-se as disposições me contrário.
ART. 7º – Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2001 e terá vigência adstrita ao exercício.
Santa Rita, 29 de dezembro de 2000.
SEVERINO MAROJA
PREFEITO