Lei 1.155 – Altera Dispositivo da Lei 1122-2004docx
LEI Nº 1.155/2004
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.122/04, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2003, QUE VERSA SOBRE O CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB – COMSEA – SR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º – O inciso V do artigo 2º passa a ter a seguinte redação:
V – 12 (doze) representantes da sociedade civil:
- 01 (um) representante da Igreja Católica;
- 01 (um) representante da Igreja Evangélica;
- 01 (um) representante da Pastoral do Menor;
- 01 (um) representante da Pastoral da Criança;
- 01 (um) representante da Mulher Centro da Vida – MCV;
- 01 (um) representante da sociedade Ecológica de Santa Rita;
- 01 (um) representante do Sindicado dos Servidores Públicos Municipais;
- 01 (um) representante dos Trabalhadores Rurais;
- 01 (um) representante da Câmara de Dirigentes Logistas;
- 01 (um) representante do Centro de Defesa dos Direitos Humanos – “Dom Oscar Romero”;
- 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria e Fábrica de Calçados de Santa Rita;
- 01 (um) representante da associação dos Pescadores de Vila Nova.
Art. 2º – Esta Lei entrara em vigor da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Rita, 05 de outubro de 2004.
Severino Maroja
Prefeito