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Lei Municipal n°1.155/2004

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Lei Municipal n°1.155/2004

Autor: Equipe SOGO

Lei Municipal n°1.155/2004

Lei 1.155 – Altera Dispositivo da Lei 1122-2004docx LEI Nº 1.155/2004   ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.122/04, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2003, QUE VERSA SOBRE O CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB – COMSEA – SR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB, […]

08/03/2018 14h28 Atualizado há 2 anos atrás

Lei 1.155 – Altera Dispositivo da Lei 1122-2004docx

LEI Nº 1.155/2004

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.122/04, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2003, QUE VERSA SOBRE O CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB – COMSEA – SR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º – O inciso V do artigo 2º passa a ter a seguinte redação:

V – 12 (doze) representantes da sociedade civil:

  1. 01 (um) representante da Igreja Católica;
  2. 01 (um) representante da Igreja Evangélica;
  3. 01 (um) representante da Pastoral do Menor;
  4. 01 (um) representante da Pastoral da Criança;
  5. 01 (um) representante da Mulher Centro da Vida – MCV;
  6. 01 (um) representante da sociedade Ecológica de Santa Rita;
  7. 01 (um) representante do Sindicado dos Servidores Públicos Municipais;
  8. 01 (um) representante dos Trabalhadores Rurais;
  9. 01 (um) representante da Câmara de Dirigentes Logistas;
  10. 01 (um) representante do Centro de Defesa dos Direitos Humanos – “Dom Oscar Romero”;
  11. 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria e Fábrica de Calçados de Santa Rita;
  12. 01 (um) representante da associação dos Pescadores de Vila Nova.

Art. 2º – Esta Lei entrara em vigor da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Rita, 05 de outubro de 2004.

 

 

 

Severino Maroja

Prefeito