Lei 1.157 – Dispõe sobre a fixação dos subsídios de Prefeito e Vice-Prefeito
LEI Nº 1.157/2004
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DE PREFEITO, VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA 2005 A 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Nos termos do Artigo 29 inciso V da Constituição Federal o subsídio mensal do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, para Legislatura de 01 de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008, fica fixado em R$ 9.000,00 (Nove mil reais).
Parágrafo Único – O subsídio mensal do Vice-Prefeito para a legislatura de que trata o caput desta artigo fica fixado em 50% (Cinqüenta por cento) do subsídio fixado para o Prefeito Municipal.
Art. 2º – Por iniciativa da Câmara Municipal, mediante Projeto de Lei, o subsídio de que trata o artigo 1º desta Lei poderá ser atualizado, obedecida à média percentual de aumento concedido ao funcionalismo público do Município de Santa Rita, atendidas as disposições constantes da Constituição Federal e da Constituição do Estado da Paraíba.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2005.
Santa Rita, 25 de outubro de 2004.
SEVERINO MAROJA
PREFEITO CONSTITUCIONAL