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Lei Municipal n°1.157/2004

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Lei Municipal n°1.157/2004

Autor: Equipe SOGO

Lei Municipal n°1.157/2004

Lei 1.157 – Dispõe sobre a fixação dos subsídios de Prefeito e Vice-Prefeito LEI Nº 1.157/2004   DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DE PREFEITO, VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA 2005 A 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu […]

08/03/2018 14h33 Atualizado há 2 anos atrás

Lei 1.157 – Dispõe sobre a fixação dos subsídios de Prefeito e Vice-Prefeito

LEI Nº 1.157/2004

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DE PREFEITO, VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA 2005 A 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Nos termos do Artigo 29 inciso V da Constituição Federal o subsídio mensal do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, para Legislatura de 01 de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008, fica fixado em R$ 9.000,00 (Nove mil reais).

Parágrafo Único – O subsídio mensal do Vice-Prefeito para a legislatura de que trata o caput desta artigo fica fixado em 50% (Cinqüenta por cento) do subsídio fixado para o Prefeito Municipal.

Art. 2º – Por iniciativa da Câmara Municipal, mediante Projeto de Lei, o subsídio de que trata o artigo 1º desta Lei poderá ser atualizado, obedecida à média percentual de aumento concedido ao funcionalismo público do Município de Santa Rita, atendidas as disposições constantes da Constituição Federal e da Constituição do Estado da Paraíba.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2005.

Santa Rita, 25 de outubro de 2004.

 

 

 

SEVERINO MAROJA

PREFEITO CONSTITUCIONAL