LEI N° 1.354/2009
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ A QUANTIA DE 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA-PB, faço saber que o Poder Legislativo decreta e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento da Secretaria de Infra-Estrutura do Poder Executivo, até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), destinados ao pagamento de despesas com Obras e Instalações.
Art. 2° – Mediante Decreto, o Poder Executivo Municipal discriminará, no Orçamento Programa Atual, à Classificação Institucional, Funcional-Programatica e detalhamento das Categorias Econômicas cabíveis , para aplicação das despesas de que trata esta Lei, usando como fonte de Recursos, as disponibilidades caracterizadas no Artigo 43, Parágrafo 1°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964, nos termos do Art. 107, Parágrafo 1° da Lei Estadual n° 3.654, de 10 de fevereiro de 1.971.
Art. 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Rita(PB), em 03 de setembro de 2009.
MARCUS ODILON COUTINHO RIBEIRO
Prefeito Constitucional