LEI N° 1.356/2009
(Alterada pela Lei n° 1.422/2010)
REAJUSTE O SALÁRIO DO GRUPO MAGISTÉRIO, CONCEDE NOVO PERCENTUAL NA GRATIFICAÇÃO DOS PROFESSORES P1 COM LICENCIATURA PLENA E REAJUSTE DO SALÁRIO DOS APOSENTADOS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA-PB, faço saber que o Poder Legislativo decreta e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Ficam contempladas com o índice de aumento, na ordem de 7% (sete por cento), implantado de forma escalonada, sem do 5% (cinco por cento), no mês de Julho, com mais 2% (dois por cento), no mês de Dezembro do corrente, no salário base dos grupo do Magistério: Professores, Orientadores e Supervisores, podendo ainda, receber gratificação complementar por incremento da receita ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, não incidente de contribuição previdenciária, conforme tabela explicativa – Anexo Único.
§1° – Os beneficiários dessa Lei serão repassados para os inativos que detenham situação de paridade.
§2° – Os inativos que não gozem de situação de paridade terão direito ao reajuste concedido aos segurados do INSS.
Art. 2° – Os professores integrantes do grupo magistério pertencentes a classe P1 que sejam portadores de diplomas de licenciatura plena, conforme Lei 979/00, terá seu adicional reajustado de 10% (dez por cento) para 25% (vinte e cinco por cento), conforme parágrafo 2° da Lei 979/00. (Alterado pela Lei n° 1.422/2010)
Art. 3° – Para atender aos encargos decorrentes desta Lei fica o poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no exercício corrente, no de até R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem de 1° de julho de 2009.
Art. 5° – Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Rita (PB), em 03 de Setembro de 2009.
MARCUS ODILON COUTINHO RIBEIRO
Prefeito Constitucional