LEI N° 1.357/2009
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4° DA LEI 1.178/2005 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que o Poder Legislativo decreta e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – O art. 4° da Lei 1178/2005, em razão das justificativas desta Lei, passará a vigorar com o seguinte texto.
“Art. 4° – Ficam criados na Secretaria Administrativa as Câmara Municipal os Cargos de Pessoal Permanente de Provimento efetivo desiguinados pelo símbolo PAA Pessoal de Apoio Administrativo, de nomeação mediante Concurso Público de provas e títulos.
§1° Os Cargos símbolo PAA, tem seus quantitativos, nomenclaturas e salários definidos na Tabela II parte integrante desta Lei.
§2° Os ocupantes de provimento efetivo e em comissão fazem jus a gratificação por tempo de serviço – GTS, no percentual de 5% (cinco por cento) por qüinqüênio e a gratificação de tempo integral – GTI, no percentual de até 50% (cinqüenta por cento) do valor do salário.
§3° A concessão de gratificação por tempo integral de que trata o caput deste artigo dar-se-á mediante requerimento do servidor com a comprovação do tempo de serviço.
§4° A concessão de gratificação por tempo integral de que trata o caput deste artigo dar-se-á por determinação do Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita.
§5° Os ocupantes de cargo de provimento efetivo farão jus ao salário família, definido anualmente pelo Governo Federal.
Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação e seus efeitos retroagirão ao dia 01 de Janeiro de 2009.
Santa Rita (PB), em 19 de Outubro de 2009.
MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Municipal