LEI N° 1.361/2009
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA-PB, faço saber que o Poder Legislativo decreta e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica reconhecido de utilidade pública o CENTRO SOCIAL EDUCACIONAL SÃO BENTO – CSESB, localizado à Rua Samuel Pereira Borba, Bairro Popular, nesta.
Art. 2° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Rita (PB), em 30 de Outubro de 2009.
MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Constitucional