LEI N° 1.379/2009
TORNA OBRIGATÓRIO A FIXAÇÃO DE CARTAZES EM TODAS AS AGÊNCIAS BANCARIAS DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA INFORMANDO AOS SEUS USUÁRIOS SOBRE O INTEIRO TEOR DA LEI MUNICIPAL N° 944/1999 (LEI DOS BANCOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB, faço saber que o Poder Legislativo decreta e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica toda rede bancaria do Município de Santa Rita obrigada a afixar cartazes em locais visíveis aos funcionários e aos seus usuários, contendo os termos relativos da Lei 944/1999 (Lei dos Bancos), informando sobre o inteiro teor da mesma citada neste artigo.
§1° – O cartaz referido no artigo 1° será afixado em local visível, próximo aos caixas, terão as dimensões de, no mínimo 1,70m x 0,85m, e com texto impresso com letras proporcionais às dimensões da área local e do cartaz, para que possam ser de fácil visualização.
§2° – Ficam obrigada as agências bancarias instalada neste município obrigada a afixarem o numero mínimo de 07 (sete) cartazes em cada estabelecimento, podendo o poder público determinar afixação em maior número conforme se demonstre necessário.
Art. 2° – As autoridades responsáveis pela afixação dos cartazes que discutirem esta Lei ficam sujeitas ás penalidades administrativas previstas na legislação específica.
Art. 3° – O Poder Executivo regulamentará esta Lei em 30 (trinta) dias após sua publicação.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Rita (PB), em 11 de Dezembro de 2009.
MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Constitucional