LEI N° 1.389/2009
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO DE ESPORTES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB, faço saber que o Legislativo decreta e Eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I – CARACTERIZAÇÃO, OBJETIVOS, VINCULAÇÃO E ÁREA DE ATUAÇÃO
Art. 1° – Conselho Municipal de Esportes de Santa Rita, órgão colegiado de caráter normativo, consultivo e orientador, vinculado a Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo de Santa Rita, com o objetivo de assegurar o desenvolvimento esportivo neste município, através da participação da sociedade civil nas ações culturais desenvolvidas, tem suas atribuições, competências, estrutura e funcionamento definidos nesta Lei.
CAPITULO II – COMPETENCIA E COMPOSIÇÃO
Art. 2° – Compete ao Conselho Municipal de Esportes;
I- Regulamentar, acompanhar e orientar a política municipal de esportes;
II- Apreciar e aprovar os projetos Esportivos financiados pelo Fundo Municipal de Esportes – FME, respeitadas as disposições legais e regulamentares, as diretrizes da política esportiva e o planejamento as aplicações financeiras do fundo;
III- Receber e apreciar os pareceres técnicos e informações apresentadas pela Coordenação do Fundo Municipal de Esportes e seus parceiros;
IV- Acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos aprovados pelo FME, promovendo as medidas saneadoras que estiverem ao seu alcance;
V- Receber e debater sugestões da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo e da sociedade esportiva de Santa Rita;
VI- Contribuir na elaboração do Plano Municipal de Esportes, fiscalizando e orientando a sua execução;
VII- Propor o cadastro de todos os atletas amadores que disputarem competições organizadas pela SECDTUR;
VIII- Propor e incentivar projetos esportivos;
IX- Fiscalizar as atividades esportivas promovidas pela Prefeitura municipal de Santa Rita, bem como das entidades esportivas conveniadas com a mesma;
X- Manter intercâmbio com os outros Conselhos de Esportes de outros Municípios
XI- Incentivar o aperfeiçoamento e a valorização dos profissionais do Esporte;
XII- Defender o patrimônio esportivo do município e incentivar sua difusão e proteção;
XIII- Criar mecanismo que permitam a comunicação com a comunidade, para que possam cumprir seu papel de mediador entre a sociedade civil e o governador no campo esportivo;
XIV- Realizar estudos e pesquisas de impacto esportivo no município;
XV- Elaborar o seu regime interno;
XVI- Outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 3° – O Conselho Municipal de Esporte será integrado por 10 (dez) membros, sendo:
A) 04 (quatro) representantes da administração municipal, nomeados pelo prefeito:
– O Secretario(a) de Cultura, Esporte e Turismo;
– O Coordenador(a) de Esportes SECDTUR;
– Um representante da Secretaria de Saúde;
B) 05 (cinco) representantes das ligas e associações esportivas do município;
– Um representante da Liga Santaritense de desportos;
– Um representante da Associação Desportiva de tibiri II;
– Um representante da Associação Desportiva de Marcos Moura;
– Um representante do Moto Clube Santa Rita;
– Um representante da Comissão de Árbitros do Município;
Parágrafo Único – Para cada membro titular corresponderá um suplente, indicado pela mesma entidade.
Art. 4° – O Conselho Municipal de Esportes emitirá parecer sobre projetos esportivos a serem apresentados pala sociedade civil a SECDTUR.
Art. 5° – Os componentes do Conselho Municipal de Esportes serão eleitos para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos uma única vez. Em caso de renuncia deverá fazê-lo por escrito.
CAPÍTULO III – ESTRUTURA ORGÂNICA E FUNCIONAMENTO
Art. 6° – O Conselho Municipal de Esporte terá a seguinte estrutura organizacional:
I- Plenário
II- Presidência
III- Vice-Presidência
IV- Secretaria Executiva
Art. 7° – As funções exercidas no Conselho são consideradas serviço relevante e ao servidor público que as exercer será concedido todos os meios para o seu desempenho.
Art. 8° – O Conselho terá na Secretaria de Cultura, Desporto e Turismo e realizará reuniões no período e na forma fixados no respectivos Regimento Interno.
Art. 9° – O Conselho manifestar-se-á através da normatização, orientação e decisões e seus atos serão publicados no Diário Oficial do Município.
Art. 10° – A Secretaria de Cultura, Desporto e Turismo oferecerá suporte técnico administrativo ao Conselho, para o fiel desempenho e suas atribuições.
Art. 11° – O Prefeito Municipal terá o prazo de (60) sessenta dias após a publicação desta lei para constituir o Fundo Municipal de Esportes.
Art. 12° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Santa Rita (PB), em 29 de Dezembro de 2009
MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Constitucional