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Lei Municipal n°1.389/2009

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Lei Municipal n°1.389/2009

Autor: Equipe SOGO

Lei Municipal n°1.389/2009

LEI N° 1.389/2009 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO DE ESPORTES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB, faço saber que o Legislativo decreta e Eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I – CARACTERIZAÇÃO, OBJETIVOS, VINCULAÇÃO E ÁREA DE ATUAÇÃO Art. 1° – Conselho Municipal de Esportes de Santa Rita, […]

23/07/2018 14h50 Atualizado há 2 anos atrás

LEI N° 1.389/2009

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO DE ESPORTES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB, faço saber que o Legislativo decreta e Eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I – CARACTERIZAÇÃO, OBJETIVOS, VINCULAÇÃO E ÁREA DE ATUAÇÃO

Art. 1° – Conselho Municipal de Esportes de Santa Rita, órgão colegiado de caráter normativo, consultivo e orientador, vinculado a Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo de Santa Rita, com o objetivo de assegurar o desenvolvimento esportivo neste município, através da participação da sociedade civil nas ações culturais desenvolvidas, tem suas atribuições, competências, estrutura e funcionamento definidos nesta Lei.

CAPITULO II – COMPETENCIA E COMPOSIÇÃO

Art. 2° – Compete ao Conselho Municipal de Esportes;

I- Regulamentar, acompanhar e orientar a política municipal de esportes;

II- Apreciar e aprovar os projetos Esportivos financiados pelo Fundo Municipal de Esportes – FME, respeitadas as disposições legais e regulamentares, as diretrizes da política esportiva e o planejamento as aplicações financeiras do fundo;

III- Receber e apreciar os pareceres técnicos e informações apresentadas pela Coordenação do Fundo Municipal de Esportes e seus parceiros;

IV- Acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos aprovados pelo FME, promovendo as medidas saneadoras que estiverem ao seu alcance;

V- Receber e debater sugestões da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo e da sociedade esportiva de Santa Rita;

VI- Contribuir na elaboração do Plano Municipal de Esportes, fiscalizando e orientando a sua execução;

VII- Propor o cadastro de todos os atletas amadores que disputarem competições organizadas pela SECDTUR;

VIII- Propor e incentivar projetos esportivos;

IX- Fiscalizar as atividades esportivas promovidas pela Prefeitura municipal de Santa Rita, bem como das entidades esportivas conveniadas com a mesma;

X- Manter intercâmbio com os outros Conselhos de Esportes de outros Municípios

XI- Incentivar o aperfeiçoamento e a valorização dos profissionais do Esporte;

XII- Defender o patrimônio esportivo do município e incentivar sua difusão e proteção;

XIII- Criar mecanismo que permitam a comunicação com a comunidade, para que possam cumprir seu papel de mediador entre a sociedade civil e o governador no campo esportivo;

XIV- Realizar estudos e pesquisas de impacto esportivo no município;

XV- Elaborar o seu regime interno;

XVI- Outras atribuições que lhe forem conferidas.

Art. 3° – O Conselho Municipal de Esporte será integrado por 10 (dez) membros, sendo:

A) 04 (quatro) representantes da administração municipal, nomeados pelo prefeito:

– O Secretario(a) de Cultura, Esporte e Turismo;

– O Coordenador(a) de Esportes SECDTUR;

– Um representante da Secretaria de Saúde;

B) 05 (cinco) representantes das ligas e associações esportivas do município;

– Um representante da Liga Santaritense de desportos;

– Um representante da Associação Desportiva de tibiri II;

– Um representante da Associação Desportiva de Marcos Moura;

– Um representante do Moto Clube Santa Rita;

– Um representante da Comissão de Árbitros do Município;

Parágrafo Único – Para cada membro titular corresponderá um suplente, indicado pela mesma entidade.

Art. 4° – O Conselho Municipal de Esportes emitirá parecer sobre projetos esportivos a serem apresentados pala sociedade civil a SECDTUR.

Art. 5° – Os componentes do Conselho Municipal de Esportes serão eleitos para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos uma única vez. Em caso de renuncia deverá fazê-lo por escrito.

CAPÍTULO III – ESTRUTURA ORGÂNICA E FUNCIONAMENTO

Art. 6° – O Conselho Municipal de Esporte terá a seguinte estrutura organizacional:

I- Plenário

II- Presidência

III- Vice-Presidência

IV- Secretaria Executiva

Art. 7° – As funções exercidas no Conselho são consideradas serviço relevante e ao servidor público que as exercer será concedido todos os meios para o seu desempenho.

Art. 8° – O Conselho terá na Secretaria de Cultura, Desporto e Turismo e realizará reuniões no período e na forma fixados no respectivos Regimento Interno.

Art. 9° – O Conselho manifestar-se-á através da normatização, orientação e decisões e seus atos serão publicados no Diário Oficial do Município.

Art. 10° – A Secretaria de Cultura, Desporto e Turismo oferecerá suporte técnico administrativo ao Conselho, para o fiel desempenho e suas atribuições.

Art. 11° – O Prefeito Municipal terá o prazo de (60) sessenta dias após a publicação desta lei para constituir o Fundo Municipal de Esportes.

Art. 12° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Santa Rita (PB), em 29 de Dezembro de 2009

MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO

Prefeito Constitucional