Lei n° 1.522/2013 Em, 28 de Janeiro de 2013.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE DE 100% (CEM POR CENTO) DA DESPESA FIXADA NA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições legais, faço saber a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais
Suplementares, mediante utilização de recursos definidos no art. 43, parágrafo 1°, da Lei
Federal n°4.320/64, até o limite de 100% (Cem Por Cento) da Despesa fixada na Proposta
Orçamentária para 2013.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Santa Rita, 28 de janeiro de 2013.
REGINALDO PEREIRA DA COSTA
Prefeito