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Lei Municipal n°1.530/2013

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Lei Municipal n°1.530/2013

Autor: Equipe SOGO

Lei Municipal n°1.530/2013

Lei Municipal n° 1.530, de 26 de abril de 2013. Concede reajuste salarial aos profissionais do grupo magistério e adota outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei: Art. 1° – Fica concedido reajuste salarial […]

01/08/2018 15h15 Atualizado há 2 anos atrás

Lei Municipal n° 1.530, de 26 de abril de 2013.

Concede reajuste salarial aos profissionais do grupo magistério e adota outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica concedido reajuste salarial no percentual de 7,97% (sete vírgula noventa e sete por cento) sobre o salário base de todos os profissionais do grupo magistério do Município de Santa Rita.

Parágrafo Único: O reajuste acima estabelecido visa majorar o piso salarial dos professores e demais profissionais do grupo magistério, e, em cumprimento à Lei Federal n° 11.738 de 16 de junho de 2008.

Art. 2° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Prefeitura Municipal de Santa Rita e dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

Art. 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2013.

 

Santa Rita, 26 de abril de 2013.

REGINALDO PEREIRA DA COSTA

Prefeito Constitucional