Lei Municipal n° 1.530, de 26 de abril de 2013.
Concede reajuste salarial aos profissionais do grupo magistério e adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica concedido reajuste salarial no percentual de 7,97% (sete vírgula noventa e sete por cento) sobre o salário base de todos os profissionais do grupo magistério do Município de Santa Rita.
Parágrafo Único: O reajuste acima estabelecido visa majorar o piso salarial dos professores e demais profissionais do grupo magistério, e, em cumprimento à Lei Federal n° 11.738 de 16 de junho de 2008.
Art. 2° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Prefeitura Municipal de Santa Rita e dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
Art. 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2013.
Santa Rita, 26 de abril de 2013.
REGINALDO PEREIRA DA COSTA
Prefeito Constitucional