LEI MUNICIPAL Nº 1.621/2014
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, faz saber que a Câmara aprova e é sancionada a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de uma área pública localizada em uma área conhecida como Loteamento André Vidal de Negreiros “Andrelândia”, neste município, sobre o lote 1-B da quadra 12, medindo 12,50m de frente e fundo por 50,00m de ambos os lados, totalizando 625,00m², com seus limites conhecidos e respeitados, em favor da MORIAH FABRICAÇÃO MOVEIS PLANEJADOS LTDA-ME, CNPJ nº 12.021.219/0001-56, neste ato representada pelo seu sócio o Sr. Marcos Antonio de Oliveira, portador do RG nº 557351 SSP/PB e do CPF nº 207.462.294-53.
Paragrafo Único – A doação de que se trata esta lei destina-se, exclusivamente, para o fim de instalação e funcionamento de empresa devidamente regularizada perante os órgãos competentes, cuja atividade predominante principal é a fabricação de móveis com predominância em madeira.
Art. 3º – A área pública objeto de que se trata esta Lei retornará ao Patrimônio da Prefeitura Municipal de Santa Rita, se no prazo de 18 (dezoito) meses, o donatário não iniciar a instalação da empresa referida no art. 1º desta lei, sem prejuízo para esta municipalidade.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições contrarias.
Gabinete do Prefeito de Santa Rita, Estado da Paraíba em 26 de junho de 2014.
SEVERINO ALVES BARBOSA FILHO
Prefeito Municipal