LEI Nº 1.134/2004.
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, Estado da Paraíba: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Para implementar a política municipal de turismo, fica criado o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, junto à Secretaria Municipal de Cultura, Deporto e Turismo, como órgão deliberativo, consultivo e de assessoramento, responsável pela conjunção entre o Poder Público e a sociedade civil.
Art. 2º – Compete ao CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE SANTA RITA – COMTUR:
I – deliberar, no seu nível de competência, sobre a política e diretrizes de turismo do Município, bem como sobre questões que venham a ser encaminhadas para apreciação e parecer, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;
II – acompanhar a execução e avaliar os resultados das políticas e diretrizes de turismo do Município;
III – apresentar à Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo, até 30 (trinta) de abril de cada ano propostas de atividades para o exercício seguintes;
IV – acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados ao turismo no Município;
V – manter registro, em Livro de Atas próprio, dos assuntos tratados e deliberados em suas reuniões, assim como documentar todas as suas atividades;
VI – propor a Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo, plano de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Turismo;
VII – Acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos com os recursos do Fundo Municipal de Turismo, gerido pela Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo;
VIII – coordenar o processo de elaboração do Plano Estratégico de Desenvolvimento do Turismo Sustentável de Santa Rita, encaminhando-o, após apreciação da Assembléia Geral do COMTUR, à Administração Municipal com vistas à integração de diretrizes e ações no Plano Plurianual; Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei do Orçamento Anual;
IX – estimular e fortalecer o desenvolvimento dos eventos voltados para as atividades turísticas, bem como a criação de novos eventos;
X – motivar, como agente formador de opinião, uma maior participação da comunidade nos eventos, bem como, incentivar a formação e qualificação permanente de agentes e empreendedores na área de turismo; e,
XI – instituir Comissões para realização de estudos e execução de ações especiais, de acordo com as normas previstas no Regimento Interno.
Art. 3º – O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE SANTA RITA – COMTUR, será constituído por 10 (dez) membros titulares e respectivos suplentes, representantes das entidades e segmentos da sociedade civil.
O Conselho Municipal de Turismo é constituído pelos seguintes membros:
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03 (três) representantes do Poder Executivo Municipal;
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Um representante do Poder Legislativo Municipal;
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Um representante do Órgão Estadual de Turismo (PBTUR);
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Um representante da Associação Paraibana de Amigos da Natureza (ASPAN);
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Um representante da USAC – União das Associações Comunitárias de Santa Rita;
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Um representante dos Servidores Públicos Municipais;
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02(dois) representantes de entidades não governamentais legalmente constituídas e que sejam ligadas ao Turismo em Santa Rita;
Art. 4º – Os membros Titulares e Suplentes do CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE SANTA RITA – COMTUR, serão indicados e/ou eleitos pelos órgãos e entidades que representam, e posteriormente nomeados por Portaria expedida pelo Executivo Municipal, inclusive com a indicação do Presidente; Vice-Presidente; 1º e 2º Secretários.
Art. 5º – A escolha do Presidente; Vice-Presidente; 1º e 2º Secretários, será feita através de eleição em Assembléia Geral, entre os membros integrantes do CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE SANTA RITA – COMTUR, eleitos, respectivamente, por maioria de votos.
Art. 6º – Num prazo de 60 (sessenta) dias, deverá ser elaborado pelos integrantes do CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE SANTA RITA – COMTUR, o Regimento Interno, definindo sua estrutura, competência dos cargos de direção, período de mandato e funcionamento do Conselho, enviando-o para o Poder Executivo que o regulamentará através de Decreto.
Art. 7º – Fica criado o Fundo Municipal de Turismo FMT, que terá a função de arrecadar e aplicar todos recursos destinados ao Turismo no município de Santa Rita, nos termos das normas e deliberações do Conselho Municipal de Turismo COMTUR.
Parágrafo único – A administração do Fundo, inclusive a sua forma gerencial, bem como a sua escrituração e movimentação contábil, serão estabelecidas no Regimento Interno do COMTUR.
Art. 7º – Os casos omissos na presente Lei deverão ser discutidos nas reuniões do COMTUR, que indicará a forma de conduzi-los.
Art. 8º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Rita, 27 de Janeiro de 2004.
SEVERINO MAROJA
PREFEITO CONSTITUCIONAL