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Lei Municipal nº 1.138/2004

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Lei Municipal nº 1.138/2004

Autor: Equipe SOGO

Lei Municipal nº 1.138/2004

Lei Municipal nº 1.138/2004 DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua JOSÉ GERALDO DE SOUZA LIMA, a […]

29/11/2018 12h36 Atualizado há 2 anos atrás

Lei Municipal nº 1.138/2004

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada Rua JOSÉ GERALDO DE SOUZA LIMA, a atual rua Projetada quadra 3 – B, Lote 18, 19 e 20, localizada no Loteamento Portal do Paraíso – Tibiri II – nesta cidade.

Art. 2º. Fica o Senhor Chefe do Executivo, autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessária.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Rita, 18 de março de 2004

SEVERINO MAROJA

PREFEITO CONSTITUCIONAL