INCORPORA À REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO GRUPO DO MAGISTÉRIO A GRATIFICAÇÃO DE VALORIZAÇÃO AO EXERCÍCIO DE DOCÊNCIA ESTABELECIDO NA LEI 1061/2003, CRIA A GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica incorporado à remuneração dos membros do grupo do magistério, a gratificação de valorização do exercício de docência estabelecida na Lei nº 1061/2003.
Parágrafo único – A incorporação do percentual de que se trata o caput deste artigo, incidirá apenas os vencimentos básicos da categoria magistério.
Art. 2º – Fica criada a gratificação de valorização ao exercício de docência do percentual de 10% (dez por cento) incide sobre a remuneração básica dos membros do grupo do magistério.
Parágrafo único – A gratificação estabelecida neste artigo será concedida aos professores, inclusive aos leigos e aos que atuam na educação infantil, que estejam em efetivo exercício de docência.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento do presente exercício financeiro.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Santa Rita, 29 de março de 2004
SEVERINO MAROJA
PREFEITO CONSTITUCIONAL