Lei nº 1.143/2004
Aprova o Plano Municipal de Educação e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Cumprindo o que determina a Constituição Federal de 1988 em seu art. 214, a Lei Federal 9.394/96 – LDB – no seu art. 87, §1º e a Lei Federal nº 10.172/2001 – PNE em seu art. 2º, fica aprovado o PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – (PME), constante do documento anexo, que a esta Lei se incorpora e com duração de dez anos.
Art. 2º – O PME – Santa Rita elaborado com base nas diretrizes do Plano Nacional de Educação e considerando as diretrizes que rege o Sistema Municipal orientará as políticas educacionais para o município no prazo de sua vigência.
Art. 3º – A Secretaria Municipal de Educação, com o apoio do Conselho Municipal de Educação e através da Comissão a que se refere o PME procederá ao acompanhamento e avaliação e quando necessário, proporá os ajustes necessários para a boa execução deste plano.
Art. 4º – A Câmara de Vereadores por intermédio dos membros para isso designados, acompanhará a execução do PME.
Art. 5º – A cada quatro anos a Comissão encarregada de avaliar o PME, emitirá relatórios dos trabalhos de acompanhamento e avaliação.
Parágrafo Único – Cópia deste relatório serão encaminhada ao titular da Secretaria Municipal de Educação e à Câmara de Vereadores.
Art. 6º – Os Planos Plurianuais serão elaborados de modo a dar suporte às metas constantes do PME e dos respectivos planos decenais.
Art. 7º – A secretaria Municipal de Educação – SME é o órgão responsável pelas ações que viabilizem a execução do PME podendo para isso exercitar todas as formas de parcerias e colaboração com entes públicos e privados.
Art. 8º – Os Poderes Executivos e Legislativo do Município empenhar-se-ão na divulgação desse Plano e da progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.
Art. 9º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Rita, 31 de março de 2004.
SEVERINO MAROJA
PREFEITO CONSTITUCIONAL