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Lei Municipal nº 1.147/2004

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Lei Municipal nº 1.147/2004

Autor: Equipe SOGO

Lei Municipal nº 1.147/2004

Lei Municipal nº 1.147/2004 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo […]

29/11/2018 12h53 Atualizado há 2 anos atrás

Lei Municipal nº 1.147/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar contrato de concessão de uso com Comerciantes, na área, localizada na Rua Antonio Teixeira, Eduardo Marins e Jaciara de Almeida, em Marcos Moura, neste Município.

Parágrafo único – A área, objeto da presente autorização, será cedida aos Concessionários, por prazo indeterminado, com a finalidade de servir a comercialização em barracas padronizadas conforme a determinação do concedente.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Santa Rita, 25 de maio de 2004

 

SEVERINO MAROJA

PREFEITO CONSTITUCIONAL