Lei Municipal nº 1.147/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar contrato de concessão de uso com Comerciantes, na área, localizada na Rua Antonio Teixeira, Eduardo Marins e Jaciara de Almeida, em Marcos Moura, neste Município.
Parágrafo único – A área, objeto da presente autorização, será cedida aos Concessionários, por prazo indeterminado, com a finalidade de servir a comercialização em barracas padronizadas conforme a determinação do concedente.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Santa Rita, 25 de maio de 2004
SEVERINO MAROJA
PREFEITO CONSTITUCIONAL