Lei Municipal nº 1.148/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ENTIDADE CULTURAL DE UTILIDADE PÚBLICA QUE ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder mensalmente a AMABLI (ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO DA LIBERDADE) reconhecida legalmente, por lei municipal, como entidade de utilidade pública, auxílio financeiro de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Art. 2º – As despesas decorrerão desta Lei, no valor total de R$ 63.000,000 (sessenta e três mil reais) correrão por conta do Código de Atividade 13.392.0125.2019, da Secretaria de Cultura, Desporto e Turismo.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, seus efeitos retroagirão a partir de 01 de abril do corrente ano.
Santa Rita, 01 de junho de 2004
SEVERINO MAROJA
PREFEITO CONSTITUCIONAL