Lei Municipal nº 1.149/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO MENSAL À ASPA (ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL DE PROTEÇÃO AO ANCIÃO “LICOTA CARNEIRO DA CUNHA”) E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder mensalmente à ASPA (ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL DE PROTEÇÃO AO ANCIÃO “LICOTA CARNEIRO DA CUNHA”) auxílio financeiro no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), reconhecido pelo Governo Municipal, como de utilidade pública.
Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei, no valor total de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) correrão por conta do Código de Atividade 08.241.0120.2037, da Secretaria do Bem Estar Social.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos financeiros retroagem a partir de 01 de abril de 2004.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Rita, 02 de junho de 2004
SEVERINO MAROJA
PREFEITO CONSTITUCIONAL