Lei Municipal nº 1.150/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO MENSAL A APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS) E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder mensalmente a APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS), reconhecida legalmente, por lei municipal, como entidade de utilidade pública, auxílio financeiro no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei, no valor total de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) correrão por conta do Código de Atividade 08.243.0121.2038, da Secretaria do Bem Estar Social.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagirão a partir de 01 de maio de 2004.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Rita, 02 de junho de 2004
SEVERINO MAROJA
PREFEITO CONSTITUCIONAL