LEI Nº 1.224/2006
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O PLANO PLURIANUAL – PPA 2006/2009, COM INCLUSÃO E EXCLUSÃO PARCIAL DE ATIVIDADE NO VALOR DE R$ 617.000,00 (SEISCENTOS E DEZESSETE MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover alteração de ações orçamentárias da Lei Plurianual – PPA, em consonância com a Lei Orçamentária – LOA e Lei de Diretrizes Orçamentária, conforme segue, para o Exercício de 2006.
Criação:
02.06 Secretaria de Saúde e Meio Ambiente
02.061 Fundo Municipal de Saúde
10.302.1617 1030 Construção de Unidade de Saúde
4490.51 Obras e Instalações R$ 520.000
Total………………….R$ 520.000
02.06 Secretaria de Saúde e Meio Ambiente
02.061 Fundo Municipal de Saúde
10.302.1617 1031 Reaparelhamento das Unidades de Saúde
4490.52 Equipamentos e Material Permanente R$ 120.000
Total………………………………….R$ 120.000
Total Geral………………………….R$ 617.000
Exclusão Total:
02.06 Secretaria de Saúde e Meio Ambiente
10.302.1617 1007 Construção de Unidade de Saúde
4490.51 Obras e Instalações R$ 520.000
Total………………….R$ 520.000
02.06 Secretaria de Saúde e Meio Ambiente
02.061 Fundo Municipal de Saúde
10.302.1617 1031 Reaparelhamento das Unidades de Saúde
4490.52 Equipamentos e Material Permanente R$ 120.000
Total………………………………….R$ 120.000
Total Geral………………………….R$ 617.000
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Santa Rita, 23 de março de 2006.
Marcus Odilon Ribeiro Coutinho
Prefeito Constitucional