LEI Nº 1.227/2006
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O PLANO PLURIANUAL – PPA 2006/2009, COM INCLUSÃO E EXCLUSÃO PARCIAL DE ATIVIDADE NO VALOR DE R$ 2.553.500,00 (DOIS MILHÕES, QUINHENTOS E CINQUENTA E TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA – PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover a alteração de ações orçamentárias da Lei Plurianual – PPA, em consonância com a Lei Orçamentária – LOA e Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme segue, para o Exercício de 2006.
Criação:
02.06 |
Secretaria de Saúde e Meio Ambiente |
|
10.122.2601-2.049 |
Coordenação das Atividades Administrativas |
|
3190.04 |
Contratação por Tempo Determinado |
R$ 1.000 |
3190.09 |
Salário Família |
R$ 1.000 |
3190.11 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
R$ 1.450.000 |
3190.13 |
Obrigações Patronais |
R$ 110.000 |
3190.16 |
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil |
R$ 1.000 |
3190.92 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
R$ 1.000 |
3190.14 |
Diárias – Civil |
R$ 2.000 |
3190.30 |
Material de Consumo |
R$ 500.000 |
3190.33 |
Passagens e Despesas com Locomoção |
R$ 2.000 |
3190.35 |
Serviço de Consultoria |
R$ 15.000 |
3190.36 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
R$ 150.000 |
3190.36 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
R$ 150.000 |
3190.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 160.000 |
3190.92 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
R$ 40.000 |
3190.93 |
Indenizações e Restituições |
R$ 500 |
4490.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
R$ 20.000 |
4490.61 |
Aquisição de Imóveis |
R$ 100.000 |
Total |
R$ 2.553.500 |
Exclusão Parcial:
02.06 |
Secretaria de Saúde e Meio Ambiente |
|
10.122.2601-2.049 |
Manutenção das Ações e Serviços Básicos de Saúde – PAB |
|
3190.04 |
Contratação por Tempo Determinado |
R$ 1.000 |
3190.09 |
Salário Família |
R$ 1.000 |
3190.11 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
R$ 1.450.000 |
3190.13 |
Obrigações Patronais |
R$ 110.000 |
3190.16 |
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil |
R$ 1.000 |
3190.92 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
R$ 1.000 |
3190.14 |
Diárias – Civil |
R$ 2.000 |
3190.30 |
Material de Consumo |
R$ 500.000 |
3190.33 |
Passagens e Despesas com Locomoção |
R$ 2.000 |
3190.35 |
Serviço de Consultoria |
R$ 15.000 |
3190.36 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
R$ 150.000 |
3190.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 160.000 |
3190.92 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
R$ 40.000 |
3190.93 |
Indenizações e Restituições |
R$ 500 |
4490.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
R$ 20.000 |
4490.61 |
Aquisição de Imóveis |
R$ 100.000 |
Total |
R$ 2.553.500 |
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Santa Rita, 24 de Maio de 2006.
MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Constitucional