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LEI MUNICIPAL Nº 1.229/2006

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LEI MUNICIPAL Nº 1.229/2006

Autor: Equipe SOGO

LEI MUNICIPAL Nº 1.229/2006

LEI Nº 1.229/2006 AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ A QUANTIA DE R$ 380.000,00 (TREZENTOS E OITENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei: […]

20/12/2017 17h49 Atualizado há 2 anos atrás

LEI Nº 1.229/2006

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ A QUANTIA DE R$ 380.000,00 (TREZENTOS E OITENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1 0 – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial, até a quantia de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), destinados ao Programa Saúde Bucal, junto ao Fundo Municipal de Saúde.

Art. 20 – Mediante Decreto, o Poder Executivo Municipal discriminará no Orçamento Programa Atual, à Classificação Institucional, Funcional-Programática e detalhamento das Categorias Econômicas, abaixo especificadas, para aplicação das despesas de que trata esta Lei, usando como fontes de recursos, as disponibilidades caracterizadas no artigo 43, parágrafo 1 0., da Lei Federal no . 4.320, de 17 de Março de 1.964, nos termos do artigo 107, parágrafo 1 0 . da Lei Estadual no. 3.564, de IO de Fevereiro de 1.971:

02.06

Secretaria de Saúde e Meio Ambiente

02.061

Fundo Municipal de Saúde

10.301.1614-2.050

Manutenção do Programa Saúde Bucal

319004

Contratação por Tempo Determinado

R$

30.000

3190.09

Salário Família

R$

1.000

3190.11

Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

R$

300.000

3190.13

Obrigações Patronais

R$

12.000

3390.30

Material de Consumo

R$

5.000

339036

Outros serviços de Terceiros-Pessoa Física

R$

10.000

3390.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$

20.000

4490.52

Equipamentos e Material Permanente

R$

2.000

Total

R$

380.000

Art. 3 0 – Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Rita, 24 de Maio de 2006.

MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO

Prefeito Constitucional