LEI Nº 1.229/2006
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ A QUANTIA DE R$ 380.000,00 (TREZENTOS E OITENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1 0 – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial, até a quantia de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), destinados ao Programa Saúde Bucal, junto ao Fundo Municipal de Saúde.
Art. 20 – Mediante Decreto, o Poder Executivo Municipal discriminará no Orçamento Programa Atual, à Classificação Institucional, Funcional-Programática e detalhamento das Categorias Econômicas, abaixo especificadas, para aplicação das despesas de que trata esta Lei, usando como fontes de recursos, as disponibilidades caracterizadas no artigo 43, parágrafo 1 0., da Lei Federal no . 4.320, de 17 de Março de 1.964, nos termos do artigo 107, parágrafo 1 0 . da Lei Estadual no. 3.564, de IO de Fevereiro de 1.971:
02.06 |
Secretaria de Saúde e Meio Ambiente |
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02.061 |
Fundo Municipal de Saúde |
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10.301.1614-2.050 |
Manutenção do Programa Saúde Bucal |
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319004 |
Contratação por Tempo Determinado |
R$ |
30.000 |
3190.09 |
Salário Família |
R$ |
1.000 |
3190.11 |
Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil |
R$ |
300.000 |
3190.13 |
Obrigações Patronais |
R$ |
12.000 |
3390.30 |
Material de Consumo |
R$ |
5.000 |
339036 |
Outros serviços de Terceiros-Pessoa Física |
R$ |
10.000 |
3390.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ |
20.000 |
4490.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
R$ |
2.000 |
Total |
R$ |
380.000 |
Art. 3 0 – Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Santa Rita, 24 de Maio de 2006.
MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Constitucional