LEI MUNICIPAL Nº 1.266/2006
(Válida para o ano 2007)
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, PARA O EXERCÍCIO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO(a) DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que 0 Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 10 – Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Santa Rita, para o exercício Econômico-Financeiro de 2007, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 103.695.206,00 (Cento e Três Milhões, Seiscentos e Noventa e Cinco Mil e Duzentos e Seis Reais), e fixa a Despesa em igual valor.
Artigo 2 0 – A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Contribuições,
Transferências, Operações de Crédito e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da
Legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acordo com a seguinte discriminação
-
I – Receitas do Tesouro
-
Receita Correntes
81.610.333,00
Receita Tributária
2.852.000,00
Receitas de Contribuições
0,00
Receita Patrimonial
400.000,00
Receita Agropecuária
0,00
Receita Industrial
0,00
Receita de Serviços
10.000,00
Transferências Correntes
77926.100,00
-
Outras Receitas Correntes
422.233 oo
Receitas de Capital
3.100.000,00
Operações de Crédito
0,00
Alienação de Bens
20.000,00
Amortização de Empréstimos
0,00
Transferências de Capital
3 080.ooo,oo
Outras Receitas de Capital
0,00
Receitas Correntes Intra-Orçamentárias
0,00
Deduções da Receita Corrente
6.447.027,
Total
78.263.306,00
II – Receitas de Outras Fontes de Entidades da Administração Descentralizada
Receitas Correntes
17.731.900,00
Receita Tributária
4.000,00
Receitas de Contribuições
1 859 000,00
Receita Patrimonial
1 053 200,00
Receita Agropecuaria
0,00
Receita Industrial
0,00
Receita de Serviços
0,00
Transferências Correntes
13 812 600,00
Outras Receitas Correntes
1 003.100,00
200.000,00
Operações de Crédito
0,00
Alienação de Bens
0,00
Amortização de Empréstimos
0,00
Transferências de Capital
200 000,00
Outras Receitas de Capital
0,00
Receitas Correntes Intra-Orçamentárias
7.500.000,00
Deduções da Receita Corrente
0,00
Total
25.431.900,00
Total Geral da Receita
103.695.206,00
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Artigo 3. 0 – A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do Município, com a manutenção dos Serviços Públicos, Transferências e Despesas de Capital, nas especificações dos Programas, Projetos e Atividades, dimensionada nos anexos e de acordo com o seguinte desdobramento
-
Despesa por Categoria Econômica
I – Despesas do Tesouro
-
DESPESAS CORRENTES
64 R97 R69,oo
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
28.648.200,00
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
30.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
36 219.669,00
DESPESA DE CAPITAL
12.436.744,00
INVESTIMENTOS
9.736.744,00
INVERSÕES FINANCEIRAS
0,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
2 700.000,00
Total
78.263.306,00
II – Despesas de Outras Fontes de Entidades da Administração Descentralizada
DESPESAS CORRENTES
24.211.900,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
12.853.800,00
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
0,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
1 I R58.100,00
DESPESA DE CAPITAL
980 000,00
INVESTIMENTOS
980.000,00
INVERSÕES FINANCEIRAS
0,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
0,00
Total
25.431.900,00
Total Geral da Despesa
103.695.206,00
Despesa por Unidade Orçamentária |
|||||||
I – Despesas do Tesouro |
|||||||
Código |
Descrição |
Valor % |
|||||
01.01 |
CÂMARA MUNICIPAL |
2.750.000,00 |
2,65 |
||||
02.01 |
SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE |
1.959.000,00 |
1,89 |
||||
02 02 |
PROCURADORIA JURIDICA |
1.514.200,00 |
1 46 |
||||
02.03 |
SECRETARIA DAS FINANÇAS E PLANEJAMENTO |
8.387.169,00 |
8,09 |
||||
02.04 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
30.167.870,00 |
29,09 |
||||
02.05 |
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO |
1.392.100,00 |
|||||
02.06 |
SECRETARIA DE SAUDE E MEIO AMBIENTE |
11 474 360,00 |
11 07 |
||||
02.07 |
SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL |
2 644.000,00 |
2,55 |
||||
02 08 |
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA |
15 522.714,00 |
14,97 |
||||
02.09 |
SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO |
411.600,00 |
0,40 |
||||
02.10 |
SECRETARIA DE AGRICULTURA |
413.000,00 |
0,40 |
||||
02.11 |
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
698.600,00 |
0,67 |
||||
02.99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
928 693,00 |
0,90 |
||||
Total |
78.263.306,00 |
75,47 |
|||||
II – Despesas de Outras Fontes da Administração Descentralizada |
Código |
Descrição |
Valor |
% |
02.011 |
Instituto de Previdência Social – IPEA |
3.690.000,00 |
3,56 |
02 061 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
19 392.000,00 |
18,70 |
02 071 |
Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS |
2 349 900,00 |
2,27 |
Total |
25.431.900,00 |
24,53 |
|
Total Geral da Despesa |
103.695.206,00 |
100,00 |
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Artigo 4. 0 – O Poder Executivo mediante Decreto, promoverá a disciplina de execução e distribuição das dotações consignadas a cada Orgão no interesse da Administração, poderá designar Orgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias nos termos do Artigo 66, da Lei Federal no 4.320/64
Artigo 50 – A execução da despesa é consignada a existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias, para ajustar o fluxo dos dispêndios aos dos ingressos.
Parágrafo único – Até 30 dias após a publicação dos Orçamentos, nos termos em que dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o observado o disposto na alínea “c” do inciso I do artigo 40 da Lei no 101/2000, o Poder Executivo estabelecerá o Cronograma Mensal de Desembolço (CMI)) e as Metas Bimestrais de Arrecadação (MBA)
Artigo 60 – Para a execução do Orçamento de que trata a Lei, fica o Poder Executivo autorizado a.
-
Realizar operações de créditos por antecipação da receita, até o limite de 7% (sete por cento ) da Receita Corrente Líquida, conforme determina a Resolução 43, de 21 de dezembro de 2001 do Senado Federal, combinados com a Lei Complementar no 101/2000
-
Abrir Créditos Suplementares, mediante a utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 100% (Cem por Cento), do total da Despesa Fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades
-
Reforçar dotações, utilizando como fonte de recursos compensatórios, a reserva de contingência;
-
Atender insuficiência nas dotações orçamentarias, utilizando como fonte de recursos, as disponibilidades caracterizadas no parágrafo I, do Artigo 43, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964 e Artigo 108, da Lei Estadual no 3.654, de 10 de fevereiro de 1971
-
§ 1 0 – Fica o Poder Executivo autorizado a realocar recursos orçamentários entre unidades orçamentárias e órgãos, utilizando como fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas no parágrafo I, do Artigo 43, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964 e Artigo 108, da Lei Estadual no 3.654, de 10 de fevereiro de 1971
§ 20 – O limite fixado no Inciso II, deste Artigo, poderá ser aumentado por proposta do Executivo, mediante aprovação do Legislativo.
111 Aprovar o Quadro de Detalhamento da Despesa das Entidades da Administração Descentralizadas para o Exercício de 2007, podendo abrir Créditos Suplementares até o limite previsto no Inciso II, deste Artigo.
Artigo 70 – Esta Lei vigorará durante o exercício de 2007, a partir de | 0 de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Marcus Odilon Ribeiro Coutinho
Prefeito
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