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Lei Municipal nº 1.266/2006

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Lei Municipal nº 1.266/2006

Autor: Equipe SOGO

Lei Municipal nº 1.266/2006

LEI MUNICIPAL Nº 1.266/2006 (Válida para o ano 2007) ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, PARA O EXERCÍCIO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO(a) DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que 0 Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 10 […]

01/02/2018 15h43 Atualizado há 2 anos atrás

LEI MUNICIPAL Nº 1.266/2006

(Válida para o ano 2007)

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, PARA O EXERCÍCIO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO(a) DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que 0 Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Artigo 10 – Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Santa Rita, para o exercício Econômico-Financeiro de 2007, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 103.695.206,00 (Cento e Três Milhões, Seiscentos e Noventa e Cinco Mil e Duzentos e Seis Reais), e fixa a Despesa em igual valor.

Artigo 2 0 – A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Contribuições,

Transferências, Operações de Crédito e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da

Legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acordo com a seguinte discriminação

I – Receitas do Tesouro

Receita Correntes

81.610.333,00

Receita Tributária

2.852.000,00

Receitas de Contribuições

0,00

Receita Patrimonial

400.000,00

Receita Agropecuária

0,00

Receita Industrial

0,00

Receita de Serviços

10.000,00

Transferências Correntes

77926.100,00

Outras Receitas Correntes

422.233 oo

Receitas de Capital

3.100.000,00

Operações de Crédito

0,00

Alienação de Bens

20.000,00

Amortização de Empréstimos

0,00

Transferências de Capital

3 080.ooo,oo

Outras Receitas de Capital

0,00

Receitas Correntes Intra-Orçamentárias

0,00

Deduções da Receita Corrente

6.447.027,

Total

78.263.306,00

II – Receitas de Outras Fontes de Entidades da Administração Descentralizada

Receitas Correntes

17.731.900,00

Receita Tributária

4.000,00

Receitas de Contribuições

1 859 000,00

Receita Patrimonial

1 053 200,00

Receita Agropecuaria

0,00

Receita Industrial

0,00

Receita de Serviços

0,00

Transferências Correntes

13 812 600,00

Outras Receitas Correntes

1 003.100,00

200.000,00

Operações de Crédito

0,00

Alienação de Bens

0,00

Amortização de Empréstimos

0,00

Transferências de Capital

200 000,00

Outras Receitas de Capital

0,00

Receitas Correntes Intra-Orçamentárias

7.500.000,00

Deduções da Receita Corrente

0,00

Total

25.431.900,00

Total Geral da Receita

103.695.206,00

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Artigo 3. 0 – A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do Município, com a manutenção dos Serviços Públicos, Transferências e Despesas de Capital, nas especificações dos Programas, Projetos e Atividades, dimensionada nos anexos e de acordo com o seguinte desdobramento

Despesa por Categoria Econômica

I – Despesas do Tesouro

DESPESAS CORRENTES

64 R97 R69,oo

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

28.648.200,00

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

30.000,00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

36 219.669,00

DESPESA DE CAPITAL

12.436.744,00

INVESTIMENTOS

9.736.744,00

INVERSÕES FINANCEIRAS

0,00

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

2 700.000,00

Total

78.263.306,00

II – Despesas de Outras Fontes de Entidades da Administração Descentralizada

DESPESAS CORRENTES

24.211.900,00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

12.853.800,00

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

0,00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

1 I R58.100,00

DESPESA DE CAPITAL

980 000,00

INVESTIMENTOS

980.000,00

INVERSÕES FINANCEIRAS

0,00

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

0,00

Total

25.431.900,00

Total Geral da Despesa

103.695.206,00

Despesa por Unidade Orçamentária

I – Despesas do Tesouro

Código

Descrição

Valor %

01.01

CÂMARA MUNICIPAL

2.750.000,00

2,65

02.01

SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE

1.959.000,00

1,89

02 02

PROCURADORIA JURIDICA

1.514.200,00

1 46

02.03

SECRETARIA DAS FINANÇAS E PLANEJAMENTO

8.387.169,00

8,09

02.04

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

30.167.870,00

29,09

02.05

SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

1.392.100,00

02.06

SECRETARIA DE SAUDE E MEIO AMBIENTE

11 474 360,00

11 07

02.07

SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL

2 644.000,00

2,55

02 08

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

15 522.714,00

14,97

02.09

SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

411.600,00

0,40

02.10

SECRETARIA DE AGRICULTURA

413.000,00

0,40

02.11

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

698.600,00

0,67

02.99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

928 693,00

0,90

Total

78.263.306,00

75,47

II – Despesas de Outras Fontes da Administração Descentralizada

Código

Descrição

Valor

%

02.011

Instituto de Previdência Social – IPEA

3.690.000,00

3,56

02 061

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

19 392.000,00

18,70

02 071

Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS

2 349 900,00

2,27

Total

25.431.900,00

24,53

Total Geral da Despesa

103.695.206,00

100,00

of 6

Artigo 4. 0 – O Poder Executivo mediante Decreto, promoverá a disciplina de execução e distribuição das dotações consignadas a cada Orgão no interesse da Administração, poderá designar Orgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias nos termos do Artigo 66, da Lei Federal no 4.320/64

Artigo 50 – A execução da despesa é consignada a existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias, para ajustar o fluxo dos dispêndios aos dos ingressos.

Parágrafo único – Até 30 dias após a publicação dos Orçamentos, nos termos em que dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o observado o disposto na alínea “c” do inciso I do artigo 40 da Lei no 101/2000, o Poder Executivo estabelecerá o Cronograma Mensal de Desembolço (CMI)) e as Metas Bimestrais de Arrecadação (MBA)

Artigo 60 – Para a execução do Orçamento de que trata a Lei, fica o Poder Executivo autorizado a.

  1. Realizar operações de créditos por antecipação da receita, até o limite de 7% (sete por cento ) da Receita Corrente Líquida, conforme determina a Resolução 43, de 21 de dezembro de 2001 do Senado Federal, combinados com a Lei Complementar no 101/2000

  2. Abrir Créditos Suplementares, mediante a utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 100% (Cem por Cento), do total da Despesa Fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades

    1. Reforçar dotações, utilizando como fonte de recursos compensatórios, a reserva de contingência;

    2. Atender insuficiência nas dotações orçamentarias, utilizando como fonte de recursos, as disponibilidades caracterizadas no parágrafo I, do Artigo 43, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964 e Artigo 108, da Lei Estadual no 3.654, de 10 de fevereiro de 1971

§ 1 0 – Fica o Poder Executivo autorizado a realocar recursos orçamentários entre unidades orçamentárias e órgãos, utilizando como fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas no parágrafo I, do Artigo 43, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964 e Artigo 108, da Lei Estadual no 3.654, de 10 de fevereiro de 1971

§ 20 – O limite fixado no Inciso II, deste Artigo, poderá ser aumentado por proposta do Executivo, mediante aprovação do Legislativo.

111 Aprovar o Quadro de Detalhamento da Despesa das Entidades da Administração Descentralizadas para o Exercício de 2007, podendo abrir Créditos Suplementares até o limite previsto no Inciso II, deste Artigo.

Artigo 70 – Esta Lei vigorará durante o exercício de 2007, a partir de | 0 de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

Marcus Odilon Ribeiro Coutinho

Prefeito

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