LEI Nº 1.273/2007
Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 002 de 10 de novembro de 1997, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal e a Lei Complementar nº 006 de 30 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
Art. 1º. Os incisos I, II e III dos arts. 25 da Lei nº 002/97 e 32 da Lei nº 006/03 passam a vigorar com a seguinte redação:
“…
I – 08 (oito) Unidades Fiscais do Município, em relação aos profissionais liberais;
II – 03 (três) Unidades Fiscais do Município, em relação aos autônomos que exercem atividades técnicas de nível médio, inclusive despachante, corretor, representante, agente, cabeleireiro, decorador, escritor, fotógrafo, leiloeiro, motorista, parteira, publicitário, redator, repórter, tradutor e interprete;
III – 01 (um) Unidade Fiscal do Município, em relação aos autônomos cujas atividades não estejam enquadradas nos itens anteriores.”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Rita, 16 de Janeiro de 2007.
MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Constitucional