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LEI MUNICIPAL Nº 1.275/2007

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LEI MUNICIPAL Nº 1.275/2007

Autor: Equipe SOGO

LEI MUNICIPAL Nº 1.275/2007

LEI Nº 1.275/2007 ACRESCENTA O ART. 29-A À LEI Nº 32/1993. Art. 1º Fica adicionado o art. 29-A à Lei nº 32/1993 com a seguinte redação: Art. 29-A. Fica proibida a circulação de animais domésticos, sem o acompanhamento dos seus titulares, em vias públicas, como praças, ruas e calçadas. Em nenhuma hipótese será permitida a […]

24/01/2018 12h29 Atualizado há 2 anos atrás

LEI Nº 1.275/2007

ACRESCENTA O ART. 29-A À LEI Nº 32/1993.

Art. 1º Fica adicionado o art. 29-A à Lei nº 32/1993 com a seguinte redação:

Art. 29-A. Fica proibida a circulação de animais domésticos, sem o acompanhamento dos seus titulares, em vias públicas, como praças, ruas e calçadas. Em nenhuma hipótese será permitida a circulação de animais no âmbito de toda zona urbana, não domésticos, como galinhas, patos, porcos, gansos, equinos, bovinos, ovinos, caprinos e azeninos (burros).

Parágrafo Único – Os titulares dos animais que venham a infringir o disposto no presente artigo incorrerão em uma multa no valor de cinquenta reais por animal, sem prejuízo da apuração de responsabilidade por danos que estes venham a causar ao patrimônio público.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Rita, 20 de março de 2007.

MARCOS ODILON RIBEIRO COUTINHO

Prefeito Constitucional