Lei Municipal nº 1.282/2007
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR A NOMENCLATURA DO FUNDEF PARA FUNDEB, NO PPA 2006-2009, LDO/2007 E LOA/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, faz saber que a Poder Legislativo decreta e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover a alteração no Sistema Orçamentário Anual para o Exercício de 2007 (Lei nº 1.266/2007,de 14 de dezembro de 2006), cuja nomenclatura “Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF”, revogado pelo artigo 48 da Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2006, passa para denominação legal “Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB”, com alteração automática no PPA 2006-2009 e LDO/2007.
Art. 2º. As atividades “12.361.1404-2011 – Manutenção do FUNDEF – Outras” e “12.361.1404-2012 – Manutenção do FUNDEF – Magistério”, integrantes do Orçamento Programa para 2007 (Lei nº 1.266/2007, de 14 de dezembro de 2006), passa a vigorar com a nova nomenclatura “12.361.1404-2011 – Manutenção do FUNDEB – Outras” e “12.361.1404-2012 – Manutenção do FUNDEB – Magistério”, com igual incidência no PPA 2006-2009 e LOA 2007.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.
Santa Rita, 29 de junho de 2007
MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO
PREFEITO DE SANTA RITA