AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O PLANO PLURIANUAL – PPA 2006/2009, COM INCLUSÃO E EXCLUSÃO PARCIAL DE ATIVIDADE NO VALOR DE R$274.055,88 (DUZENTOS E SETENTA E QUATRO MIL E CINQÜENTA E CINCO REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, faz saber a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover alteração de ações orçamentárias da Lei Plurianual – PPA, em consonância com a Lei Orçamentária – LOA e Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme segue, para Exercício de 2007:
Criação:
02.06 Secretaria de Saúde e Meio Ambiente
02.061 Fundo Municipal de Saúde
04.122.2601-2085 Repasse Financeiro ao Hospital e
Maternidade Governador Flávio Ribeiro Coutinho
3350.43 Subvenções Sociais R$ 274.055,88
Total ………………………………. R$ 274.055,88
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Santa Rita, 29 de junho de 2007
MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO
PREFEITO DE SANTA RITA