AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO/CONTRATO COM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL E COM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB, no uso de suas atribuições conferidas por Lei faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e/ou contrato com o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI e COM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC, objetivando a implementação de cursos profissionalizantes gratuitos destinados à população deste Município.
Art. 2º. Do instrumento de formalização do convênio/contrato celebrado com as instituições de que trata esta Lei constarão as condições e cargos das partes convenentes/contratantes.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações já alocadas no Orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos retroativos a março do corrente ano.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Rita, 05 de setembro de 2007
MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO
PREFEITO CONSTITUCIONAL