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Lei Municipal nº 1.291/2007

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Lei Municipal nº 1.291/2007

Autor: Assessoria

Lei Municipal nº 1.291/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO/CONTRATO COM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL E COM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB, no uso de suas atribuições conferidas por Lei faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. […]

04/12/2018 11h17 Atualizado há 4 meses atrás

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO/CONTRATO COM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL E COM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB, no uso de suas atribuições conferidas por Lei faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e/ou contrato com o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI e COM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC, objetivando a implementação de cursos profissionalizantes gratuitos destinados à população deste Município.

Art. 2º. Do instrumento de formalização do convênio/contrato celebrado com as instituições de que trata esta Lei constarão as condições e cargos das partes convenentes/contratantes.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações já alocadas no Orçamento, suplementadas, se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos retroativos a março do corrente ano.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Rita, 05 de setembro de 2007

 

MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO

PREFEITO CONSTITUCIONAL