DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB, faz saber que a Câmara aprova e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de uma área pública de 20m2 de frente e 50m2 de fundos, localizada na Quadra 12, Lote 02 do Loteamento André Vidal de Negreiros, com seus limites conhecidos e respeitados, em favor de MASIO TAVARES LOPES DA SILVA, CPF nº 025.899.354-55.
Parágrafo único. A doação de que trata esta Lei destina-se, exclusivamente, para o fim de instalação de empresa devidamente regularizada perante os órgãos competentes, cuja atividade preponderante é o aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras.
Art. 2º. Fica terminantemente vedada a utilização da referida área nesta Lei para quaisquer outros fins, bem como não será permitido alienação, venda, permuta ou qualquer outro tipo de transação que venha contrariar os objetivos a que se destina o imóvel doado.
Art. 3º. A área pública objeto da doação de que trata esta Lei retornará ao Patrimônio da Prefeitura Municipal, se no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, o donatário não iniciar a instalação da empresa referida no parágrafo único do art. 1º.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Rita, 03 de setembro de 2007
MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO
PREFEITO CONSTITUCIONAL