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Lei Municipal nº 1.297/2007

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Lei Municipal nº 1.297/2007

Autor: Assessoria

Lei Municipal nº 1.297/2007

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB, faz saber que a Câmara aprova e é sancionada a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de uma área pública de 55m2 de […]

04/12/2018 11h33 Atualizado há 4 meses atrás

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB, faz saber que a Câmara aprova e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de uma área pública de 55m2 de frente e 55m2 de fundos, 50m2 do lado direito e 55m2 do lado esquerdo, localizada na Quadra 12, Lote 01; da área denominada Santo André I (Loteamento Nelson Negreiros), com seus limites conhecidos e respeitados, em favor de JOSIVAN JÚLIO DA SILVA, CPF nº 760.091.814-53.

Parágrafo único. A doação de que trata esta Lei destina-se, exclusivamente, para o fim de instalação de empresa devidamente regularizada perante os órgãos competentes, cuja atividade preponderante é fabricação de vassouras em série.

Art. 2º. Fica terminantemente vedada a utilização da referida área nesta Lei para quaisquer outros fins, bem como não será permitido alienação, venda, permuta ou qualquer outro tipo de transação que venha contrariar os objetivos a que se destina o imóvel doado.

Art. 3º. A área pública objeto da doação de que trata esta Lei retornará ao Patrimônio da Prefeitura Municipal, se no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, o donatário não iniciar a instalação da empresa referida no parágrafo único do art. 1º.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Rita, 03 de setembro de 2007

 

MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO

PREFEITO CONSTITUCIONAL