DENOMINA, IMPLANTA E INSTITUI DATA COMEMORATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam denominados de FESTIVAL DO ABACAXI a comemoração anual por conta do desenvolvimento da cultura do abacaxi em nosso município.
Art. 2º – Fica implantado o referido evento como parte integrante do calendário de festas e comemorações do município.
Art. 3º – Fica instituído o primeiro sábado do mês de dezembro como dada a ser comemorado o evento do Bairro de Odilândia.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Santa Rita-PB, 14 de dezembro de 2007
MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO
PREFEITO