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Lei Municipal nº 1.302/2007

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Lei Municipal nº 1.302/2007

Autor: Assessoria

Lei Municipal nº 1.302/2007

DENOMINA, IMPLANTA E INSTITUI DATA COMEMORATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei: Art. 1º – Ficam denominados de FESTIVAL DO ABACAXI a comemoração anual por conta do desenvolvimento da cultura […]

04/12/2018 11h36 Atualizado há 4 meses atrás

DENOMINA, IMPLANTA E INSTITUI DATA COMEMORATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º – Ficam denominados de FESTIVAL DO ABACAXI a comemoração anual por conta do desenvolvimento da cultura do abacaxi em nosso município.

Art. 2º – Fica implantado o referido evento como parte integrante do calendário de festas e comemorações do município.

Art. 3º – Fica instituído o primeiro sábado do mês de dezembro como dada a ser comemorado o evento do Bairro de Odilândia.

Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Rita-PB, 14 de dezembro de 2007

 

MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO

PREFEITO