AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a promover sorteios de prêmios com os alunos formandos de diversos cursos profissionalizantes, no total de 2074 alunos, em ações promovidas pela Secretaria do Bem Estar Social e Ação Comunitária, como segue:
Item
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Quant.
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Discriminação
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1
2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 |
1
1 7 7 7 3 1 7 7 7 7 5 3 5 3 3 2 3 3 3 3 |
Televisão de 29 polegadas (para o público em geral)
Micro computador completo (para o público em geral) Secadores (curso de cabeleireiro) Pranchas para cabelo (curso de cabeleireiro) Mesas para manicura (curso de manicura) Kit de ferramentas (curso de mecânica industrial) Kit massagem (massagem relaxante) Kits para depilação (curso de depilação) Kits para maquilagem (curso de maquilagem) Batedeiras (curso de tortas e doces salgados Liquidificadores (curso de tortas e doces e salgados) Kit para artesão (curso de artesanato) Kits de pintor de obras c/ textura (kit p/ pintura de obras) Kits de costura (curso de costureira) Kits para a manutenção de pc (curso de manutenção) Kits de ferramentas de automóveis Kits para serigrafia Kits de azulegista Kits para sistema de segurança eletrônica Kits de mecânica industrial Kits para recepcionistas |
Parágrafo único – Os prêmios contidos no “caput” deste artigo, em seus itens 1 e 2, serão destinados e sorteados ao público em geral da comunidade que participarem da solenidade de entrega dos certificados, e os demais, destinados aos alunos específicos de cada turma.
Art. 2º. O sorteio será realizado no Centro Educacional Othon Pedrosa, Altos dos Eucaliptos, Santa Rita, no dia 21 de dezembro de 2007, com início previsto para as 19:00 hs.
Art. 3º. O bem sorteado será imediatamente entregue ao ganhador, que dará um recibo a Prefeitura notificando o recebimento do prêmio.
Art. 4º. Fica autorizado um Crédito Adicional Especial de R$100.000,00 (Cem mil reais), ao orçamento anual vigente, para cobertura das despesas sobre a aquisição do prêmio de que trata o Parágrafo Único do art. 1º, desta Lei, bem como para a campanha publicitária na divulgação do evento.
Parágrafo Único – É o Poder Executivo autorizado a incluir no orçamento anual vigente as dotações de programas que se identifiquem com as despesas, nesta Lei autorizada.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de Novembro de 2007.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Rita, 28 de dezembro de 2007.
MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO
PREFEITO DE SANTA RITA