AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a promover sorteios de prêmios com os alunos das Escolas Municipais, que participantes do ‘PRÊMIO INCENTIVO ESCOLAR SOCIOLÓGICO – ODILON RIBEIRO COUTINHO’, como segue:
Item | Quant. | Discriminação |
1 2 3
|
04 04 04
|
Micro computador completo
Aparelho de som MP3 Bicicletas (sem 2 unidades cedidas por doação por membros da comunidade) |
Parágrafo único – Os prêmios contidos no “caput” deste artigo serão destinados aos alunos de melhor classificação por ordem cronológica dos itens, do 1º ao 3º colocado de cada série, da 6ª a 9ª série do ensino fundamental.
Art. 2º. O sorteio será realizado no Centro Educacional Othon Pedrosa, Altos dos Eucaliptos, Santa Rita, no dia 06 de dezembro de 2007, com início previsto para às 13:00 hs.
Art. 3º. Os bens sorteados serão imediatamente entregues aos ganhadores, que darão um recibo a Prefeitura notificando o recebimento do prêmio.
Art. 4º. Fica autorizado um Crédito Adicional Especial de R$10.000,00 (Dez mil reais), ao orçamento anual vigente, para cobertura das despesas sobre a aquisição do prêmio de que trata o Parágrafo Único do art. 1º, desta Lei, bem como para a campanha publicitária na divulgação do evento.
Parágrafo Único – É o Poder Executivo autorizado a incluir no orçamento anual vigente as dotações de programas que se identifiquem com as despesas, nesta Lei autorizada.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de Novembro de 2007.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Rita, 28 de dezembro de 2007
MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO
PREFEITO DE SANTA RITA