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Lei Municipal nº 1.314/2007

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Lei Municipal nº 1.314/2007

Autor: Assessoria

Lei Municipal nº 1.314/2007

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SANTA RITA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo […]

04/12/2018 13h12 Atualizado há 4 meses atrás

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SANTA RITA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma Subvenção anual de R$23.000,00 (vinte e três mil reais) a ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE.

Art. 2º – Os valores recebidos pela ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, em decorrência desta lei, destinam-se a complementar a manutenção dos serviços assistenciais prestados pela Instituição.

Art. 3º – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, se obriga a prestar contas dos valores recebidos a Prefeitura Municipal de Santa Rita, até 30 dias após o encerramento de cada exercício.

Art. 4º – Fica Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial, no corrente exercício, no Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, no valor de R$23.000,00 (vinte e três mil reais), mediante Decreto, com discriminação da Classificação Econômica cabível, para a aplicação das despesas de que trata esta Lei, usando como fonte de Recursos, as disponibilidades caracterizadas no Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, 17 de março de 1.964 (anulação parcial de dotações), combinando com o Artigo 108, Parágrafo II, Alínea “c” da Lei Estadual N.º 3.654, de 10 de fevereiro de 1.971.

Art. 5º – Esta lei entrará em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de Janeiro do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Rita, 28 de dezembro de 2007

 

MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO

PREFEITO