DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 002 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E A LEI COMPLEMENTAR Nº 30 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os incisos I, II e III dos arts. 25 da Lei nº. 002/97 e 32 da Lei nº. 006/03 passam a vigorar com a seguinte redação:
“…
I – 08 (oito) Unidades Fiscais do Município, em relação aos profissionais liberais;
II – 03 (três) Unidades Fiscais do Município, em relação aos autônomos que exercem atividades técnicas de nível médio, inclusive despachante, corretor, representante, decorador, escritor, fotógrafo, leiloeiro, publicitário, redator, repórter;
III – 1,19 (um vírgula dezenove) Unidades Fiscais do Município, em relação aos autônomos cujas atividades não estejam enquadradas nos itens anteriores.”
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Rita, 28 de dezembro de 2007
MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO
PREFEITO CONSTITUCIONAL