ALTERA A LEI Nº 003/2003 QUE DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARÁIBA, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 4º passam a vigorar acrescido dos §§ 3º e 4º:
“§ 3º. Os consumidores dos Grupos A-H, previstos na Tabela do Anexo I desta Lei, que tiverem seu consumo mensal em fatura maior que 150.000 (cento e cinqüenta mil) kwh, passarão a ter a alíquota de 5% (cinco por cento).
§ 4º. Os consumidores dos Grupos A-H que não atingirem em suas faturas o consumo previsto no parágrafo anterior permanecerão com a alíquota prevista no Anexo I de 14% (quatorze por cento).”
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos financeiros em 1º de Janeiro de 2008.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em particular os Arts. 2º e 3º do Decreto nº 0217/2003.
Santa Rita, 28 de dezembro de 2007
MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO
PREFEITO CONSTITUCIONAL